Fale Conosco

12 3018-4910

Corretores:

Raquel Jordán

(12) 99128-4712

75510-F

Alberto Vidal

(12) 99723-0430

67651-F
Digite a referência do imóvel >

Câmara aprova projeto de atualização de preços de imóveis no IR

O projeto permite atualização do valor de imóveis adquiridos com recursos de origem lícita por pessoas físicas, bem como a regularização de bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção.

 

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29), por 286 votos a 146, o projeto que permite a atualização de imóveis no Imposto de Renda, instituindo o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A matéria agora será apreciada pelo Senado.

Rearp permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita por pessoas físicas, bem como a regularização de bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção por pessoas físicas ou jurídicas.

“A legislação vigente, ao desconsiderar os efeitos da inflação ao longo de décadas, leva à tributação de um ganho de capital fictício, que nada mais é do que a mera reposição do poder de compra da moeda”, afirmou o deputado Juscelino Filho, relator do projeto.

“Muitos contribuintes evitam vender imóveis devido à alta carga tributária sobre o ganho de capital ‘fictício’, que inclui a correção inflacionária. A possibilidade de atualizarem o valor de seus bens pagando
uma alíquota de imposto reduzida permitirá ao governo antecipar uma arrecadação que talvez nunca ocorresse”, afirmou o relator.

A atualização a valor de mercado de veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis levará em conta o valor lançado na declaração de 2024. Em vez do imposto sobre ganhos de capital a pagar quando da venda do bem (se houver lucro), a pessoa física pagará 4% sobre a diferença.

O regime prevê ainda a extinção da punibilidade de crimes tributários mediante o cumprimento das condições estabelecidas.

Empresas e imóveis no exterior incluídos no programa

O parecer do deputado Juscelino Filho ampliou o escopo original do projeto ao abrir a possibilidade de empresas aderirem à atualização patrimonial, assim como a atualização de bens situados no exterior. A medida representa uma expansão significativa para o mercado imobiliário.

Também está previsto que contribuintes que atualizaram bens imóveis pelo Regime Especial de Regularização Geral (RERCT-Geral) possam optar por migrar para o Rearp.

A adesão poderá ser feita em 90 dias após aprovação da lei, com pagamento em até 24 vezes. Podem ser atualizados os bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024.

*Com informações de TerraCNN e Agência Câmara de Notícias

Data: 30/10/2025

As informações sobre os imóveis, preços e condições de venda ou locação, são de inteira responsabilidade dos proprietários, sendo que eles poderão retirá-los da relação, ou alterar seus preços sem prévio aviso.

2010 - 2025 | Corretores Premium | Todos os direitos reservados | São José dos Campos, SP
+55 (12) 3207-0059 | 99128-4712 | 99723-0430 | contato@raqueljordan.com.br

Desenvolvimento Web: Sites & Cia | EmpresasVALE