Vale a pena alugar o imóvel pela imobiliária? Veja dicas
Trabalhar o imóvel sozinho pode gerar economia, mas também alguns problemas.
Se você vai colocar seu imóvel para alugar, vale a pena pensar no que precisará ser feito para avaliar se o trabalho será por conta própria ou por meio de uma imobiliária. Não são poucos os detalhes e eles vão exigir dedicação, tempo e conhecimento. A primeira questão a ser decidida é se vai fazer o aluguel de imóvel por conta própria ou através de uma imobiliária. É preciso avaliar a disponibilidade de tempo e de conhecimento.
Alugar o imóvel vai além de atender as ligações dos interessados e fazer as visitas. É preciso avaliar as condições do futuro inquilino e saber lidar com as leis para fazer um bom contrato e evitar qualquer tipo de contratempo. Sem contar que é preciso verificar o pagamento do aluguel e o estado de conservação do imóvel.
De uma forma geral, as maiores preocupações se voltam para o locador, ou seja, o dono do imóvel que deseja alugar. O locador deve ainda se preocupar em escolher um locatário com condições financeiras para bancar os custos, estar atento ao tipo de garantia que será dado e realizar uma vistoria para deixar todas as condições do imóvel registradas para estar resguardado ao final do contrato.
“Às vezes o proprietário prefere fazer o trabalho sozinho para economizar, mas no final pode levar um prejuízo e ter uma dor de cabeça muito grande mais na frente. Uma administradora pode fazer um bom trabalho pelo proprietário, que vai precisar desembolsar por isso, mas terá menos trabalho e pode evitar problemas futuros”, reforça Elísio Cruz Júnior, presidente do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE).
O corretor pode ajudar, também, com os valores do imóvel, desde o primeiro aluguel até a negociação de renovação. Inclusive ele tem uma função bastante delicada, já que é o portador da notícia sobre possíveis reajustes. O corretor deve conversar com o inquilino e deixar as informações sobre o reajuste claras antes mesmo de que o contrato seja assinado para evitar futuras complicações. Para isso, é fundamental que ele conheça a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
Fonte: Zap Imóveis
Data: 08/07/2016