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O Diário Económico explica, esta segunda-feira, como o Fisco leva a cabo processos de penhora.
De acordo com aquela publicação, as primeiras coisas a serem penhoradas são os bens de maior liquidez, isto é, rendas, contas, depósitos bancários e créditos financeiros.
Neste caso, a Autoridade Tributária e Aduaneira pede informações ao Banco de Portugal a propósito das contas e depósitos dos contribuintes e depois pede à instituição que penhore o valor em falta, mas o contribuinte tem sempre de ser informado.
Se o cidadão em causa não tiver depósitos ou aplicações financeiras, o ‘alvo’ do Fisco passa a ser o salário, depois surgem os carros e só no final os imóveis.
Segundo o Diário Económico, a penhora do salário tem regras: não pode exceder um terço do vencimento do contribuinte para que o cidadão fique sempre com o correspondente ao Salário Mínimo Nacional.
No que diz respeito aos imóveis, a primeira coisa a ser penhorada são os terrenos. Depois surgem os terrenos para construção, os imóveis para comércio e indústria, os estacionamentos, os arrumos e, por fim, as habitações.
Data: 14/08/2015
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