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Os gastos extras ao comprar um imóvel que você não pode esquecer

Os gastos extras ao comprar um imóvel que você não pode esquecer
SÃO PAULO - A compra de um imóvel nunca se resume somente ao preço efetivamente pago pelo imóvel, já existem gastos que podem surgir inesperadamente prejudicando o orçamento do comprador. E tem aqueles que simplesmente são ignorados e prejudicam da mesma maneira.
 
"O consumidor precisa ter muito cuidado ao fechar um negócio, pois toda compra desse tipo tem gastos extras como: taxas, impostos e custos com mudança e reforma da propriedade. Um bom planejamento financiamentoantes de realizar o sonha da casa própria vai evitar aborrecimentos futuros", alerta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.
 
Pensando nisso, confira quais despesas você deve ficar atento para não ficar com o orçamento no vermelho:
 
1 - ITBI: Chamado Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pela prefeitura quando a propriedade, da casa ou apartamento é transferida. O valor, entretanto, varia conforme o município em que o imóvel está localizado. Em São Paulo, por exemplo, a taxa é de 3%.
 
É possível incluir o gasto no valor do empréstimo com o agente financeiro, caso o novo proprietário não consiga arcar com o valor à vista - a Caixa Econômica Federal oferece a opção, mas com limite de até 4% do crédito tomado.
 
2 - Escritura: 
O documento é o que torna a cessão de bens de imóveis válida na justiça, contendo informações sobre a propriedade da casa e as partes envolvidas no negócio. Apenas as pessoas que pagarem o imóvel à vista são obrigadas a pagar a escritura, pois, no caso de imóvel financiado, o contrato com o banco passa a valer como escritura temporária.
 
3 - Registor do imóvel: Quanto tiver a escritura em mãos, é preciso registrá-las no Cartório de Registro de Imóveis - isso garante a comprovação de quem é o dono da propriedade por lei. O valor do registro varia de acordo com cada estado e o preço do imóvel. Normalmente, é cobrado cerca de 1% do valor da casa ou apartamento. Quem adquirir a primeira moradia através do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) pode pagar apenas 50% do registro e incluir o custo nas parcelas do financiamento.
 
4 - Seguros: Toda a compra feita através do SFH deve incluir o pagamento de dois seguros: o primeiro para MIP (Morte e Invalidez Permanente) e outro para DFI (Danos Físicos do Imóvel); eles são pagos simultaneamente às parcelas do financiamento e, juntos, podem custar entre 3% e 5% da prestação do imóvel. Como o valor varia entre as instituições bancárias, é possível economizar caso o comprador faça uma comparação.
 
5 - Taxa de avaliação do imóvel: É uma tarifa cobrada pelo banco que realiza o financiamento antes de conceder o crédito, para fazer a vistoria da propriedade. O valor é variável entre as instituições bancárias, mas, em média, o preço a ser pago é de R$ 2500,00.
 
6 - Sati e corretagem: As taxas Sati cobram 0,88% sobre o preço do imóvel para o serviço de assistência técnica e jurídica. Já a corretagem é a parcela que o corretor de imóveis recebe, que varia de 6% a 8%, Embora os recolhimentos sejam ilegais, apenas com ele o contrato de compra é fechado - mas,após desembolsar a quantia, o comprador deve procurar auxílio jurídico para entrar com ação pedindo a restituição dos valores com as correções e em dobro.
 
7 - Mudança: O preço varia de cada transportadora e conforme a distância entre os imóveis e a quantidade de objetos a serem levados. Sites como mudanca.com e guiademudancas.com.br fazem o orçamento e comparam os valores.
 
8 - Reforma da propriedade ou compra de imóveis: Seja o imóvel novo ou usado, algum reparo sempre será necessário - isso sem contar os móveis a serem comprados. Procure fazer uma pesquisa com os melhores preços de imóveis, mão de obra e quantidade de materiais necessários para conseguir economizar.
 
9 - Outros gastos: O pagamento das certidões emitidas pelo cartório e os custos do despachante devem ser inclusos nos gastos.
 

Data: 08/07/2015

As informações sobre os imóveis, preços e condições de venda ou locação, são de inteira responsabilidade dos proprietários, sendo que eles poderão retirá-los da relação, ou alterar seus preços sem prévio aviso.

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