Como declarar venda e doação de imóvel no Imposto de Renda
Tanto a posse, como a compra, venda ou doação do imóvel realizadas em 2014 devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda 2015.
A posse de imóveis de valor superior a 300 mil reais obriga o contribuinte a declarar o IR, ainda que a soma dos rendimentos recebidos em 2014 seja inferior aos valores que se encaixam nas regras de obrigatoriedade de declaração.
Quem obteve lucro com a venda do imóvel em 2014 também está obrigado a enviar a declaração à Receita este ano, mesmo que a operação seja isenta de Imposto de Renda e o contribuinte não se enquadre em outras regras de obrigatoriedade.
Imóvel vendido em 2014
O contribuinte que tenha vendido o imóvel no ano passado pode preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap) ao concluir a venda, mesmo que a operação seja isenta de Imposto de Renda ou tenha gerado prejuízo ao contribuinte. O programa auxiliar pode ser baixado no site da Receita.
Joaquim Adir, supervidor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, ressalta que, apesar de opcional, o preenchimento do programa é recomendável. "O GCap permite calcular o tributo devido sobre o lucro obtido na venda do imóvel e, posteriormente, importar os dados diretamente para a declaração do Imposto de Renda".
Se a venda gerar algum ganho de capital (lucro) o preenchimento do GCap é obrigatório e o tributo sobre o lucro obtido, de 15%, deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao da transação.
Caso não tenha recolhido o imposto no prazo certo, o contribuinte deve preencher o programa GCap para calcular o tributo devido e, depois, preencher o programa Sicalc, que irá emitir o boleto para pagamento do imposto (Darf) já com o acréscimo de juros e multas.
No momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual, basta importar as informações incluídas no GCap para o programa gerador da declaração na aba “Ganhos de Capital”, ao clicar no item “Importação GCap 2014”.
Nesse campo, somente será necessário que o contribuinte busque o arquivo do GCap no seu computador. Ao incluir o arquivo no programa gerador, o lucro obtido na operação será inserido de forma automática na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Se a operação for isenta de Imposto de Renda, o valor será transferido, também de forma automática, para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O contribuinte deverá também excluir o bem da ficha “Bens e Direitos”. Ao declarar o imóvel com o código 12 (apartamentos) ou 11 (casa), a coluna “Situação em 31/12/2013” deve ser preenchida com o valor de aquisição do imóvel informado na declaração anterior. Na coluna “31/12/2014”, deve ser lançado o valor “0,00”.
Data: 16/04/2015