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Não cometa os 7 erros no Imposto de Renda

Não cometa os 7 erros no Imposto de Renda
Os brasileiros têm até 30 de abril para acertar as suas contas com o Leão. Mas as pessoas costumam ficar inseguras na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda.  Especialistas  listaram as principais dúvidas apresentadas pelos contribuintes e explicaram como fazer para não cair nas (várias) pegadinhas da declaração e, depois, na malha fina. 
 
Um questionamento recorrente diz respeito à dedução de gastos com educação e saúde. Também são comuns perguntas sobre como declarar planos de previdência e ganhos na comercialização de imóveis.
 
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, orienta os contribuintes a reunirem com antecedência toda a documentação necessária. Só o fato de atrasar um dia a entrega da declaração gera uma multa mínima de R$ 165,74 —  valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
 
“É bom começar, no mínimo, a reunir os documentos, pois as dúvidas surgem na hora do preenchimento”,  disse o supervisor.
 
Neste ano, além declarar por meio de computadores, tablets ou smartphones, os contribuintes poderão preencher o documento on-line, diretamente na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Não são aceitos disquetes nem formulários de papel. Quem optar pelos computadores precisa fazer o download do programa do IR 2015. 
 
No caso de tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo APP IRPF,  disponível nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS. O formato on-line é semelhante ao utilizado por quem faz a declaração por meio de tablets ou smartphones. Mas, no caso da página da internet, é preciso ter certificação digital.
 
Veja as dicas para escapar das garras do Leão
 
1 - Quem é obrigado a declarar?
 
As pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 são obrigadas a enviar o documento ao Fisco. A regra também vale para quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 40 mil. Quem obteve, em qualquer mês, ganho com a venda de imóveis ou operação na bolsa de valores também deve apresentar a declaração. A lista inclui ainda pessoas que obtiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75 ou possui bens com valor total superior a R$ 300 mil.
 
2 - Previdência complementar
 
Os contribuintes precisam verificar a modalidade de seu plano. Quem tem um PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) pode abater as contribuições feitas em 2014 da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% dos seus rendimentos anuais. Assim, se a pessoa tiver um rendimento bruto anual de R$ 200 mil, ela poderá abater até 24 mil e pagar imposto apenas sobre R$ 176 mil. No caso do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não há essa dedução. Ainda assim, o VGBL também deve ser informado na declaração, na opção Bens e Direitos. “Se a aplicação for em VGBL, o valor aplicado é informado como um bem“, explica o diretor do curso de ciências contábeis da Unicid (Universidade Cidade São Paulo), Wagner Pagliato.
 
3 -  Ganho com venda de imóveis
 
Os ganhos de capital são a diferença entre o valor que o contribuinte pagou pelo imóvel e o que ele recebeu na hora de vender. Há um imposto de 15% sobre essa diferença que deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. E essas informações devem estar na declaração de Imposto de Renda, alerta o supervisor Joaquim Adir. Na hora de informar o preço do imóvel vendido, o contribuinte deve desconsiderar a valorização do bem ao longo do tempo e registrar o valor que pagou na compra. A única situação em que o valor do imóvel pode ser atualizado é quando houver reformas. Mas é necessário comprovar tudo o que foi gasto com as obras, por meio de recibos e notas fiscais. Há casos em que o ganho de capital fica isento de imposto. É o que ocorre quando o dinheiro recebido na venda for totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial em até seis meses. Se o valor do negócio for inferior a R$ 440 mil e for o único imóvel do contribuinte, também não é preciso pagar o imposto. A isenção sobre ganho de capital pode ser usada uma vez a cada cinco anos. Para calcular o imposto, o contribuinte pode usar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, disponível no site da Receita Federal.
 
4 - Financiamento da casa própria
 
Na hora de declarar seu imóvel, o contribuinte deve informar o valor de compra registrado em cartório, independentemente da valorização ou desvalorização que possa ter ocorrido depois, explica professor Wagner Pagliato. Se o imóvel for financiado, será necessário incluir na ficha Bens e Direitos todo o valor pago até 2014, ou seja, entrada mais prestações e possíveis amortizações extraordinárias. Ano a ano, ele deve acrescentar o valor pago no ano a que se refere a declaração. Quando o financiamento terminar, o total corresponderá ao custo efetivo da aquisição do imóvel.
 
5 - Herança
 
Pessoas que receberam bens de partilha de espólio devem declará-los na ficha Bens e Direitos, com base na certidão de partilha, explica o professor do curso de ciências contábeis Maurício Fernandes Agostinho, da Universidade Cruzeiro do Sul. O valor também deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
 
6 - Despesas médicas e com educação
 
Gastos com saúde do contribuinte e seus dependentes podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda, desde que comprovadas com recibos que, posteriormente, podem ser solicitados pelo Fisco. Já as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.156,52 por dependente. O abatimento em educação tem limite individual anual de R$ 3.375,83.
 
7 - Rendimentos de dependentes
 
Ao incluir alguém em sua lista de dependentes, o declarante precisa informar os rendimentos dessa pessoa em 2014. Também é preciso verificar se o dependente já não é declarado por outra pessoa, como por exemplo, no caso de filhos menores de país separados.

Data: 31/03/2015

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