Como declarar apartamento financiado no Imposto de Renda
Você tem um apartamento, mas ele é financiado. Como declará-lo à Receita Federal? O valor que está no contrato? O valor já pago? Tem que detalhar as prestações e o saldo devedor? Essas são dúvidas de um dos nossos leitores e podem ser as suas também. Confira abaixo respostas a essas e outras questões sobre imóveis na declaração do IR.
O leitor Demerson Venceslau disse o seguinte:
“Tenho um apartamento que comprei no final de 2013. O contrato de compra e venda foi assinado em dezembro daquele ano. Ou seja, não foi realizada nenhuma transação envolvendo esse imóvel em 2014. O apartamento foi financiado e eu recebi subsídio do programa Minha Casa, Minha Vida para comprá-lo. Agora em 2015, vou declarar imposto de renda pela primeira vez e tenho algumas dúvidas sobre como declarar esse imóvel. Será que vocês poderiam me auxiliar?”
Veja abaixo as perguntas de Demerson e as respostas dadas pelo presidente do Sescon/RJ, Lucio Fernandes:
Na declaração deste ano, pergunta qual o valor que o apartamento tinha em 31/12/2013 e em 31/12/2014. Como devo preencher esses espaços?
Caso não tenha feito nenhuma benfeitoria, você deverá informar o valor que consta na escritura.
O que coloco no campo "descrição"?
Nesse campo você terá que descrever o imóvel e colocar a observação que contou com o Programa Minha Casa Minha Vida.
Vou precisar saber o valor atualizado do meu apartamento ou basta o que consta no contrato de compra e venda? Não fiz reformas nem benfeitorias. Ele está igual a quando comprei.
Basta informa o valor pago, que está na escritura.
Devo detalhar em algum lugar o valor que recebi de subsídio do Minha Casa, Minha Vida, quanto paguei de entrada, o saldo devedor, o valor e a quantidade das parcelas pagas e a pagar?
No caso de compra parcelada ou financiada (inclusive no Programa Minha Casa Minha Vida), será colocado o valor da entrada somado às prestações pagas até 31/12/2014.
Devo declarar minha dívida (saldo devedor/parcelas a pagar) no campo de "dívidas" da declaração?
Isso mesmo, Demerson.
Data: 28/03/2015