Entenda no que a lei 13.097 trará de benefícios para o mercado imobiliário
Em vigor desde o início de novembro do ano passado, a Medida Provisória nº 656/2014 foi convertida na lei número 13.097, no dia 19 de janeiro, e aponta as novas regras para a compra e venda de imóveis no Brasil, além de criar segurança jurídica para a relação profissional entre as imobiliárias e os corretores de imóveis.
A partir de agora, os corretores poderão se associar a imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem que fique configurado qualquer vínculo, inclusive empregatício ou previdenciário.
No que refere-se ao mercado imobiliário houve uma melhora relacionada a concentração dos atos na matrícula do imóvel e da configuração de inadimplemento absoluto do devedor em caso de demora na promessa de compra de imóvel.
O contrato, que regerá a relação entre o profissional e a imobiliária, será específico e deverá ser registrado no sindicato da categoria. O documento tem de prever que a empresa e o corretor coordenem entre eles o desempenho das funções e das responsabilidades de cada um no exercício da intermediação imobiliária.
As antigas regras, sob a lei 7433/85, tinham como requisitos para a escritura pública de transmissão de imóveis a apresentação de diversas certidões como as de feitos ajuizados. A medida provisória agora convertida em lei eliminou os tais requisitos. De acordo com Jorge Paulo, CEO da Coldwell Banker, “Em especial, trouxe mais segurança as contratações, à medida que protege o comprador de imóvel das alegações de fraude a credores e à execução dentre outras situações que causem a perda”.
Na compra, hoje, inúmeras certidões devem ser obtidas e analisadas. Ainda assim, remanesce a insegurança jurídica, já que algum credor pode tentar anular a venda. Já na retomada, a resolução de uma promessa de venda e compra por inadimplemento geralmente se dá apenas judicialmente, o que pode demorar anos.
Segundo ele, a grande vantagem da nova legislação é a desburocratização na compra, venda e retomada dos imóveis. Tanto para comprar quanto para retomar o bem em caso de inadimplemento será muito mais rápido do que se era.
É fundamental que todos os corretores tenham conhecimento e, principalmente, os proprietários e gestores de imobiliárias saibam desta nova forma legal da relação que, muitas vezes, geram ações trabalhistas entre as partes.
Essas medidas são um novo marco regulatório para o setor e traz tranquilidade e segurança para os dois lados e, em especial, para o mercado.
Data: 20/03/2015