Prejuízo com raios? Veja o que o seguro cobre
BB E MAPFRE lista as ocorrências mais comuns com a incidência de raios e que são ressarcidos pelo seguro
A temporada de raios no Brasil está aberta e os prejuízos são diversos – são mais de 50 milhões de ocorrências dessas descargas elétricas por ano, segundo o INPE. Além de representar perigo às pessoas, os raios podem causar diversos danos a imóveis. Especialista do GRUPO BB E MAPFRE explica o que seguro cobre e não cobre e como garantir o ressarcimento dessas perdas.
Queima de aparelhos – É comum a queima de eletrodomésticos e eletrônicos após uma forte descarga elétrica. Nos últimos quatro anos, o GRUPO BB E MAPFRE atendeu a mais de 60 mil ocorrências de Danos Elétricos. Esse tipo de cobertura está inclusa nas apólices residenciais, condomínio e empresariais.
“É preciso ficar atento, pois não é uma cobertura obrigatória. Contar com essa facilidade é uma opção no momento do fechamento do contrato”, orienta Jabis Alexandre, diretor geral de Massificados do Grupo BB E MAPFRE.
Incêndio – Uma forte descarga elétrica também pode gerar curto-circuito e, consequentemente, incêndio. Esse tipo de ocorrência é uma cobertura básica das apólices residenciais e empresariais e é válida somente para os casos em que a queda do raio aconteça dentro do terreno do imóvel segurado.
“Após acionar as autoridades responsáveis, é importante que o proprietário do imóvel entre em contato com a seguradora. Um perito será enviado para analisar o local e, após o laudo, a indenização é finalizada em, no máximo, sete dias após a apresentação da documentação necessária”, explica o diretor.
Paisagismo – A queda de raios também pode prejudicar jardins e espaços arborizados em residências e empresas. O seguro residencial do BB E MAPFRE conta com uma cobertura específica para esses casos, garantindo a indenização para a reconstrução do espaço danificado. O segurado poderá contratar até R$ 10.000,00 para cobrir as despesas e os itens segurados são arbustos, arvores, plantas de quaisquer espécies e gramado existentes no terreno do imóvel segurado.
Data: 27/01/2015