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Novas regras simplificam a compra de imóveis

Neste mês de novembro, entraram em vigor novas regras que prometem simplificar a compra de imóveis. A Medida Provisória nº 656/2014 institui, entre outras coisas, que vários documentos necessários para a compra de um bem sejam substituídos pela matrícula do imóvel. A expectativa é aumentar a concessão de financiamento imobiliário.
 
O que não constar na matrícula no Registro de Imóveis não poderá ser empecilho para a aquisição do bem, em relação às dívidas do vendedor. Até a entrada em vigor da Medida Provisória 656, a legislação previa que o comprador devesse verificar toda a documentação do imóvel e se o vendedor não possuía dívidas que o impediriam de vender o bem.
 
A matrícula do imóvel já deverá reunir todas as informações sobre pendências do proprietário com a Justiça. Com isso, o comprador não vai mais correr o risco de perder o imóvel e o dinheiro que pagou por ele.
 
Em virtude da mudança estrutural proposta e a necessidade de análise das ações em curso, haverá um prazo de dois anos para que as pendências do proprietário sejam registrados na matrícula do imóvel, sob pena de tornar ineficaz a operação de compra e venda.

Data: 13/11/2014

As informações sobre os imóveis, preços e condições de venda ou locação, são de inteira responsabilidade dos proprietários, sendo que eles poderão retirá-los da relação, ou alterar seus preços sem prévio aviso.

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