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Dúvida como herança

Problemas com divisão de bens são recorrentes. É comum que os herdeiros pensem que estão recebendo menos do que deveriam. Como no caso do assistente administrativo Marcos Neves, de 53 anos. Ele se casou com comunhão parcial de bens em 2002. Antes da união, a mulher tinha três imóveis. Depois, o casal adquiriu mais dois. Em 2005, ela morreu. Quatro anos depois, a sogra dele faleceu, deixando quatro filhos.
 
A que tenho de direito nesta partilha? - pergunta.
 
Entre os advogados, há contradições sobre o que ele deverá receber. Para Arnon Velmovitsky, presidente da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Marcos tem direito a 50% dos bens adquiridos antes do casamento e a 75% do que foi comprado depois.
 
- Ele divide com a mãe, e, agora, com os irmãos da esposa, os bens anteriores ao casamento. E tem direito à metade dele e à metade da parte dela nos que foram adquiridos depois - afirma Arnon.
 
O advogado especialista em Direito Imobiliário Rodrigo Karpat explica que há uma divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ): - O Artigo 18.029 do Código Civil estabelece a ordem de sucessão para receber a herança, mas tem uma redação que leva a uma interpretação dúbia sobre se o cônjuge sobrevivente teria ou não direito à herança. Por isso, há outros entendimentos: ele teria direito a 50% do que foi adquirido depois do casamento e a 20% (já que divide com quatro irmãos) do que foi adquirido antes. Ou não teria direito a nada de antes, mas a 50% dos bens após a união e 20% da parte da esposa.
 
Os casos mais complicados são os que envolvem menores, pessoas que têm muitos bens ou só um para muitos herdeiros. Por isso, segundo Rodrigo Karpat, é preciso bom senso:
 
- Tenho um caso desde 1978. Se não tiver bom senso, fica rolando e ninguém dispõe do bem, além de ter que pagar condomínio, impostos...

Data: 17/09/2014

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