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O que é incorporação, incorporadora e construtora?

Quem trabalha com o mercado imobiliário precisa estar atento para alguns detalhes. Você saberia explicar para seu cliente a diferença entre construtora e incorporadora? A imobiliária e o corretor de imóveis devem estar preparados para responder a vários questionamentos, dentre eles saber o que é uma incorporação. Pensando nisso, preparamos um apanhando geral sobre incorporação, incorporadora e construtora. Por favor, nos acompanhe.
 
Primeiro vamos explicar o que é incorporação. A incorporação imobiliária é um negócio jurídico que, nos termos previstos no parágrafo único do art. 28 da Lei federal nº 4.591/64 – Lei de Incorporações, tem por finalidade promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas.
O objetivo da incorporação imobiliária é formalizar junto ao cartório de imóveis como será o empreendimento, qual o número de unidades autônomas, as áreas das mesmas, o número de vagas de garagem, as áreas comuns. Somente a partir desse registro no cartório é que pode-se comercializar os apartamentos, também denominados como unidades autônomas.
 
A incorporadora é responsável por toda articulação do empreendimento. Ela identifica as oportunidades, faz estudos de viabilidade, adquire o terreno, formata o produto a ser desenvolvido. Quando o consumidor compra um apartamento em um edifício está fazendo negócio com a incorporadora e é esta que deverá ser acionada caso tenha algum item de descumprimento de contrato.
 
Já a construtora é a empresa contratada e responsável para executar as obras do empreendimento de acordo com as especificações técnicas, o memorial descritivo e o prazo contratual, dentro das normas vigentes. Todos os riscos inerentes à construção são de responsabilidade da construtora como os acidentes do trabalho, execução de atividade fora de norma ou especificação que, no futuro, vai gerar reparos ou retrabalhos, pagamento de impostos sobre a mão-de-obra, responsabilidade técnica, etc.
 
A maioria das construtoras são suas próprias incorporadoras. Sim, elas podem exercer as duas funções ao mesmo tempo desde que as atividades estejam descritas no contrato social das mesmas.
 
 
Fonte: Digital Imobi

Data: 09/09/2014

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