Só dois terços dos senhorios exigem caução aos inquilinos
O pagamento de uma renda mensal extra quando se arrenda uma casa é visto como um procedimento “normal”, mas é uma prática menos comum quando o contrato é celebrado diretamente entre proprietário e inquilino. Só dois terços dos senhorios o exigem, segundo um inquérito realizado pela Associação de Defesa do Consumidor (Deco). Ou seja, só quando o negócio é intermediado por uma imobiliária é que o mês de caução não é perdoado.
Segundo a nova lei das rendas, que entrou em vigor em novembro de 2012, as partes podem acordar antecipadamente até três prestações a mais em relação à primeira. Ou seja, o inquilino poderá ter de desembolsar quatro rendas de uma vez.
De acordo com o jornal i, que se apoia nos dados que constam num inquérito da Deco, dois em cada três senhorios responderam que exigiam caução, como forma de se precaverem caso tenham de, no fim do contrato, suportar gastos inesperados, como água, luz, limpeza e reparação de danos.
De referir ainda que um quarto dos senhorios inquiridos admitiram já terem sido obrigados a despejar um inquilino - 86% dos casos por rendas em atraso. Um quarto dos notificados deixaram a casa ao fim de dois meses, mas cerca de 40% demoraram entre três meses a um ano.
Os inquilinos que não conseguirem pagar a renda até à data acordada podem fazê-lo até oito dias após, sem ter de pagar indemnização. Depois desse prazo correm o risco de ter de pagar, além da dívida, o valor correspondente a metade da mesma. Quando o inquilino tiver duas rendas em atraso, o despejo só é evitado se o valor em falta for pago até ao final do terceiro mês.
Fonte: Idealista
Data: 19/08/2014