Confira as dicas para adquirir imóvel usado
DIRETO COM O DONO
Comprar direto com o dono do imóvel pode render boas negociações. No entanto, o valor da corretagem abatido – entre 6% a 8% do valor do imóvel – terá que ser gasto com um advogado para checar a documentação do imóvel e redigir o contrato.
PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO
A Lei do Inquilinato (8245/91) dá preferência ao locatário na venda de um imóvel com contrato de aluguel vigente. Após a notificação, o morador tem 30 dias para fazer a proposta de compra. O inquilino só terá a preferência se garantir as mesmas condições que o outro comprador – mesmo valor, por exemplo.
CUIDADO COM OS MAIS VELHOS
Imóveis usados podem precisar de reformas, como alterações em instalações elétrica e hidráulica. Para avaliar o custo de reforma, o ideal é contratar a vistoria de um avaliador profissional – que cobra R$ 210,00 por hora.
Quanto mais velhos os prédios, maiores os gastos com manutenção normalmente. Verifique com o síndico o valor do condomínio e com qual frequência aumentou nos últimos anos.
LISTAGEM DE DOCUMENTOS
No cartório de registro de imóveis, peça cópia da escritura, da matrícula do imóvel e certidão negativa de 20 anos do bem.
Na prefeitura, peça certidão negativa da situação fiscal e enfitêutica.
Exija cópias dos documentos pessoais do vendedor e do cônjuge e certidões negativas de protesto da Justiça Federal e dos executivos fiscais.
COMPRA GARANTIDA
Antes de fechar uma proposta e fazer um compromisso de compra e venda (para que o proprietário não desista do negócio), o ideal é checar toda a documentação.
No contrato coloque uma cláusula prevendo a sua rescisão caso haja problemas no imóvel ou na documentação.
O pagamento de sinal para selar o compromisso é exigido. É necessário prever punições em caso de quebra de contrato de ambos os lados.
FINANCIAMENTO
20% é a entrada mínima para o crédito bancário. Na compra de um bem de R$ 200 mil, são necessários R$ 50 mil de início.
R$ 7.000,00 é a renda necessária para o crédito de R$ 200 mil. Os bancos costumam exigir um comprometimento máximo de 30% da renda bruta.
Fonte: Amigo Corretor
Data: 16/07/2014