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Ação e fundo imobiliário podem ter isenção de IR

Além dos produtos de investimento livres de Imposto de Renda, como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), há no mercado opções com isenção parcial do tributo, como fundos imobiliários e ações.
 
Os fundos imobiliários têm suas cotas negociadas em Bolsa. O ganho para quem tem essa aplicação pode vir de duas formas: do rendimento distribuído aos cotistas e da valorização das cotas.
 
Os rendimentos são provenientes do lucro obtido com o aluguel de um imóvel que faça parte da carteira desse fundo, por exemplo. A remuneração é isenta de Imposto de Renda caso o fundo tenha, no mínimo, 50 cotistas e ao menos 10% de suas cotas pertençam a pessoas físicas.
 
Já o ganho de capital obtido com a valorização das cotas, em caso de venda, é tributado. A alíquota, nesse caso, é de 20% sobre o valor resultante da operação.
 
"Quem faz esse tipo de investimento tem que tomar cuidado com a oscilação das cotas. Se a pessoa precisar do dinheiro no curto prazo e o valor das cotas estiver baixo, terá perda. É um investimento de longo prazo, de pelo menos três anos", diz Janser Rojo, planejador financeiro.
 
Outro cuidado a ser tomado, de acordo com Rojo, diz respeito à carteira do fundo: é preciso estudar os imóveis envolvidos, analisando a demanda e a região em que estão localizados.
 
AÇÕES
 
No mercado de ações, o investidor só é obrigado a recolher Imposto de Renda quando vende mais de R$ 20 mil por mês em papéis. Mas isso vale apenas quando há ganho de capital.
 
"Ou seja, se ele vendeu mais de R$ 20 mil em ações no mês, mas tinha pago R$ 40 mil por esses papéis anteriormente, amargando prejuízo com a venda, ele também fica isento de IR", explica Elad Revi, analista-chefe da Spinelli Corretora.
 
Quem precisar acertar as contas com o fisco devido à sua movimentação com ações deve fazer isso por meio de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
 
A alíquota do imposto sobre ganhos com ações é de 15% para papéis comprados em um dia e vendidos em outro. E sobe para 20% para os comprados e vendidos no mesmo dia.
 
"Também é possível compensar do IR a perda obtida em um mês sobre o ganho do mês seguinte. Nem sempre os investidores sabem disso", lembra Revi.
 
Supondo que, em determinado mês, o investidor teve prejuízo de R$ 2.000 com suas ações, ficando isento do pagamento de IR, mas, no mês seguinte, teve lucro de R$ 30 mil --após ter vendido R$ 20 mil, pelo menos. O IR devido será calculado sobre a diferença entre esses valores descontados os custos de corretagem e taxas da Bolsa. Se, nesse caso, esses custos foram de R$ 100, o IR devido, então, será calculado sobre R$ 27,9 mil.
 
O investidor pode fazer a compensação entre ações negociadas por meio de corretoras distintas.
 
Mas governo e BM&FBovespa estudam simplificar o IR sobre ações para pessoas físicas. Entre as medidas analisadas, está a cobrança do tributo apenas na saída do investidor do mercado.
 
Fonte: ADEMI

Data: 14/07/2014

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