Dicas para quem deixou a declaração do Imposto de Renda para a reta final
O prazo para declarar o Imposto de Renda termina na quarta-feira, e quem ainda não prestou contas ao Leão pode elaborar um plano de emergência para escapar da multa.
Os contadores alertam que é melhor entregar uma declaração apenas com informações mais básicas — como rendimentos e saldo bancário — para retificar mais adiante, do que perder a data final.
— Evidentemente, quanto antes for entregue a declaração, melhor, pois evita que se cometam erros em razão da pressa. Mas quem ainda precisa declarar e não conseguiu reunir a documentação pode fazer uma declaração básica e depois completar — afirma Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil
O ideal é que a retificação seja feita em até seis meses após o fim do período de declaração, antes que haja notificação da Receita Federal. Quanto antes a correção for realizada, melhor, porque pode acelerar o tempo de restituição. Se o contribuinte tiver caído na malha fina e não retificar, a multa pode chegar a 100% do valor devido.
— A retificação pode ser feita quantas vezes for necessário, mas se o contribuinte não preencher a declaração até o fim do prazo, na noite desta quarta-feira, pagará multa de até 20% sobre o valor devido — afirma Celso Luft, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS).
É preciso redobrar a atenção com falhas provocadas pela pressa, como errar o modelo simplificado ou completo, trocar ou esquecer de descrever rendimentos tributáveis ou errar a digitação (o equívoco mais comum é trocar vírgulas dos centavos por pontos).
Em outros casos, o contribuinte pode esquecer-se de informar gastos que aumentem o valor da restituição, como despesas médicas e com educação. A partir de cinco dias depois da declaração, já é possível conferir se foram encontradas inconsistências, no link do portal e-CAC no site da Receita Federal.
— Muitas vezes, os erros mais básicos levam à malha fina, por isso recomenda-se revisar antes de enviar a declaração — alerta Célio Levandovski, também vice-presidente do CRC-RS.
Fique atento!
- Preencha a declaração e entregue no prazo, mesmo que tenha de retificar posteriormente.
- Se não tiver de todas as informações, use as mais importantes:
Rendimentos tributáveis (os comprovantes podem ser pegos junto ao empregador)
Saldo bancário (direto nas agências ou pela internet)
Outros rendimentos tributáveis (aluguéis, pró-labore etc.)
- A correção dos dados informados pode ser feita em até cinco anos. O ideal é fazer o quanto antes, para não ser notificado e ter de pagar multa.
- Atenção no momento de escolher o modelo (simplificado ou completo), pois não é possível alterar após o fim do período de declaração.
- Quando for retificar, lembre-se de incluir despesas como saúde, educação e empregada doméstica, que podem aumentar o valor de restituição.
Deve declarar quem...
- Ganhou em 2013 mais de R$ 25.661,70 tributáveis, obteve mais de R$ 40 mil não tributáveis ou tributados na fonte e/ou tem patrimônio de valor superior a R$ 300 mil.
- Realizou operações na bolsa de valores ou obteve lucro na venda de bens móveis ou imóveis.
- Teve uma receita acima de R$ 128.308,49 na atividade rural ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
- Passou à condição de residente no Brasil e esteve nessa situação em 31 de dezembro de 2013, independentemente do rendimento.
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel cujo valor foi aplicado no prazo de 180 dias.
- Começou a morar no país em 2013, ou vendeu e comprou um imóvel, tendo optado pela isenção do imposto.
Atrasos
A multa mínima por conta de atraso é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Os R$ 165,74 são cobrados mesmo no caso de a declaração não apresentar imposto devido.
Erros comuns
- Errar a digitação, trocar vírgula por ponto e arredondar valores são falhas comuns, principalmente na pressa.
- Ao confundir rendimentos tributáveis com rendimentos não-tributáveis, pode-se pagar mais imposto.
- A partir deste ano, o contribuinte tem de discriminar nos campos de rendimentos e pagamentos o que é do titular e o que é do dependente.
- Rendimentos de aluguéis e serviços autônomos também devem ser incluídos na declaração. A falta desses dados é erro comum dos contribuintes.
- Outra falha recorrente é esquecer-se de declarar rendimentos recebidos pelo cônjuge ou dependente.
- Não apontar com exatidão as despesas médicas e hospitalares dos dependentes é outra causa para cair na malha fina.
Tablet e smartphone
- Para dispositivos móveis, as informações são prestadas por meio do aplicativo m-IRPF.
- Foi ampliada a possibilidade de envio de informações pelos dispositivos móveis, permitindo, por exemplo, que dívidas e rendimentos recebidos de pessoas físicas sejam declarados.
- Estima-se que cerca de 90% dos 27 milhões de contribuintes esperados para este ano estão elegíveis a prestar contas pelo fisco dessa maneira. No ano passado, só 20% estavam aptos a usar o aplicativo, cerca de 5 milhões de pessoas. Apenas 7 mil contribuintes de fato usaram o sistema.
- Não poderá fazer a declaração por meio de tablet ou smartphone o contribuinte que tiver de declarar compra e venda de imóvel, ganhos de capital, ganhos no Exterior, compensação de prejuízo de renda variável ou tiver rendimento superior a R$ 10 milhões.
- O aplicativo permite que a declaração do ano anterior seja importada.
Deduções permitidas
Empregado doméstico - R$ 1.078,08
Educação - R$ 3.230,46
Por dependente - R$ 2.063,64
Despesas médicas, odontológicas e hospitalares - sem limite
Caí na malha fina. E agora?
- Para saber se há inconsistências na declaração, é preciso acessar o extrato no portal e-CAC da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br/eCAC). Verifique em "pendências".
- É necessário ter em mãos o código de acesso para entrar no portal. Esse código é gerado na própria página da Receita (o contribuinte deve informar CPF, data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações dos exercícios 2012 e 2013).
- Se tiver caído na malha fina, o contribuinte poderá verificar o motivo da retenção e consultar orientações e procedimentos para regularizar sua situação.
- Em seguida, o contribuinte pode optar por incluir, retirar ou alterar dados da declaração, clicando em cada item correspondente na opção "retificadora".
- Caso constate que não há erro na declaração que foi retida, o contribuinte pode optar por aguardar uma intimação do fisco ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos comprobatórios.
Fonte:
http://revista.penseimoveis.com.br/
Data: 30/04/2014