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Locador pode deduzir IPTU e condomínio na declaração do IR

O contribuinte que recebe rendimento de aluguel pode deduzir algumas despesas, desde que pagas por ele.
 
Assim, quando for apurar a base de cálculo mensal para recolhimento do carnê-leão, o contribuinte poderá excluir do valor do aluguel recebido as quantias relativas ao pagamento do IPTU, independentemente se os rendimentos foram recebidos durante todo o ano ou somente em parte dele, ou que o imposto municipal tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.
 
Também podem ser abatidos os gastos com condomínio e as despesas pagas a imobiliárias e a administradoras de imóveis para cobrança ou recebimento do aluguel.
 
Fonte: ADEMI

Data: 28/04/2014

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