Locador pode deduzir IPTU e condomínio na declaração do IR
O contribuinte que recebe rendimento de aluguel pode deduzir algumas despesas, desde que pagas por ele.
Assim, quando for apurar a base de cálculo mensal para recolhimento do carnê-leão, o contribuinte poderá excluir do valor do aluguel recebido as quantias relativas ao pagamento do IPTU, independentemente se os rendimentos foram recebidos durante todo o ano ou somente em parte dele, ou que o imposto municipal tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.
Também podem ser abatidos os gastos com condomínio e as despesas pagas a imobiliárias e a administradoras de imóveis para cobrança ou recebimento do aluguel.
As informações sobre os imóveis, preços e condições de venda ou locação, são de inteira responsabilidade dos proprietários, sendo que eles poderão retirá-los da relação, ou alterar seus preços sem prévio aviso.
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