Como declarar financiamento de imóvel no imposto de renda?
Compras de imóveis devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos", da Declaração de Ajuste Anual, pelo custo de aquisição. Mas, no caso de o imóvel ser adquirido por financiamento, o contribuinte poderá agregar as parcelas pagas ao longo dos anos ao custo de aquisição, até a quitação do imóvel.
Após a quitação, o valor deverá permanecer o mesmo e só pode ser alterado se o contribuinte realizar benfeitorias (como reformas).
De acordo com a legislação fiscal vigente, podem integrar o custo de aquisição dos bens imóveis os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do bem, quando comprovados com documentação.
Posto isso, o procedimento que você está seguindo, de agregar as parcelas de juros ao custo do seu imóvel, está correto.
Além de informar que você adquiriu o imóvel por 150 mil reais, é importante também incluir no campo "Discriminação" a forma de pagamento, ou seja, indique que você pagou 30 mil reais de entrada em 2013, que o restante será pago por financiamento e informe o prazo para quitação.
Incluir esses itens no custo de aquisição do imóvel é bom para o contribuinte porque na hora da venda é reduzida a distância entre o valor do bem e o valor de venda, reduzindo o lucro e, com isso, o imposto de renda que incide sobre o ganho de capital.
Vale ressaltar que o contribuinte não pode alterar o valor do imóvel na declaração em virtude da valorização do bem, por falta de previsão legal, mas a alteração do custo de aquisição pode ser feita com a inclusão dos encargos do financiamento.
Data: 28/03/2014