O caminho do novo imóvel em 2013
Com um novo ano que se inicia, muita gente pensa em adquirir uma casa nova. Você achou o imóvel dos seus sonhos, o preço é acessível, conseguiu um financiamento com uma ótima taxa, uma prestação baixa que não vai tirar o seu sono. Então o susto! Descobre que além da entrada paga ao vendedor, da parcela de financiamento, existem outras despesas a serem quitadas! E o que fazer?!
A compra de um imóvel é o sonho da maioria dos brasileiros, mas para que esse sonho não se torne um pesadelo, devemos saber de antemão, todas as despesas de transferência, escritura e registro do imóvel nos respectivos cartórios e órgãos públicos.
A primeira dúvida: Quanto vou pagar para fazer a Escritura Pública? Isso depende. Primeiramente devemos saber se o imóvel foi financiado por algum Agente Financeiro. Caso positivo não haverá esse custo, uma vez que o Contrato emitido pelo Banco tem força de Escritura Pública.
No entanto, você terá o custo das tarifas do Banco para avaliação do imóvel e analise jurídica - esse custo varia de Banco para Banco podendo chegar a cerca de 1% do valor financiado.
Outro custo será o do ITBI-IV - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos - a ser pago à prefeitura local. Tendo em vista ser esse um imposto municipal, o percentual sofre variação.
O último custo é o do Cartório de Registro de Imóveis que garante validade perante terceiros, através da publicidade, o custo e de aproximadamente 1% do valor de venda do imóvel.
Sempre nos perguntamos "E agora? Consigo me isentar desses pagamentos ou parcelá-los?".
Existe um desconto no pagamento do ITBI para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Então, para os imóveis com o valor igual ou inferior a R$ 500.000,00, haverá um desconto. O valor do desconto irá variar de acordo com a Legislação Municipal. Para termos uma idéia, em São Paulo ele chega a ser de 0,5% sobre o valor financiado com teto de R$ 42.800,00 e 2% sobre a diferença. Cabe lembrar que essa é uma regra da Prefeitura de São Paulo.
Algumas prefeituras calculam o desconto sobre todo o valor financiado sem teto máximo, como, por exemplo, as prefeituras de São Luiz, do Maranhão, Santos, São Vicente. Outras oferecem isenções no pagamento do ITBI como, por exemplo, a de Fortaleza que isenta todos os funcionários públicos municipais não detentores de imóvel.
O valor pago ao cartório também poderá ter desconto caso o imóvel tenha valor igual ou inferior a R$ 500.000,00 e seja o primeiro imóvel financiado adquirido pelos compradores. O valor do desconto também não é único em São Paulo, é de 50% sobre o registro da alienação fiduciária.
Os custos são tão altos que vem a dúvida: realmente preciso pagar todos esses valores? Infelizmente a resposta é sim.
O ITBI é um imposto toda vez que ocorrer o fato gerador, a transferência de um bem imóvel, surge para o contribuinte a obrigação legal de pagar o imposto. O registro do contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis garante ao comprador a segurança jurídica.
O registro público é o serviço estatal inteiramente comprometido com a consecução da garantia da autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos.
Assim como o nascimento de uma pessoa é registrada no cartório para garantir-lhe todos os seus direitos e obrigações, o registro do contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis garante o direito de propriedade contra terceiros, assegurando a sua tranquilidade.
Outro ponto importante é quando devo pagar todos esses valores. Mais uma vez a resposta é "depende". No Município de São Paulo o prazo para o pagamento de ITBI é de 10 dias após a data do contrato. Em Taubaté o prazo de pagamento do ITBI é de 90 dias.
Em todas as municipalidades após o prazo existira a incidência de multa. Algumas municipalidades aceitam parcelar o valor de ITBI, por isso é sempre importante consultar a prefeitura onde o imóvel se localiza para saber o custo, prazo e a forma de pagamento.
Já o Cartório não existe prazo para o pagamento, no entanto, devemos atentar que a garantia de propriedade do imóvel só ocorre após o registro do contrato. Cabe ressaltar também que os contratos de Financiamento Imobiliário, via de regra, dispõe de prazo para o registro do mesmo sob pena de cancelamento da operação.
Data: 23/01/2013