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Arquitetos e urbanistas que cometerem infrações podem ter registro cancelado

Os arquitetos e urbanistas de todo o País que não cumprirem as determinações da Lei nº 12.378/2010, a qual regulamenta o exercício da profissão, estarão sujeitos a sanções ético-disciplinares, as quais serão calculadas e aplicadas em face dos fatos e das circunstâncias averiguadas pelo Conselho profissional. 
 
O advogado da IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage, Glauco Marchezin, alerta: “Quem descumprir as regras da legislação pode ser penalizado com advertência, suspensão entre 30 dias e um ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional, cancelamento de registro, e multa no valor de uma a dez anuidades. Portanto, é recomendável ficar bem atento ao procedimentos ético-profissionais”, recomenda a especialista. 
 
São consideradas infrações ético-disciplinares: registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requereu o registro; reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais; fazer falsa prova de qualquer documento exigido para o registro no CAU; e delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista. 
 
Além disso, de acordo com o especialista do Grupo Sage, o profissional que prestar serviços de arquitetura e urbanismo com o objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia da empresa ou ainda simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo também será penalizado.
 
“A mesma regra também é válida para os arquitetos e urbanistas que: enriquecerem ilicitamente, por qualquer meio, as custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros; recusarem, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele; deixar de informar, em documento ou peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em geral, ao CAU/BR ou aos CAUs, os dados exigidos na legislação; deixarem de verificar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo; forem desidiosos na execução do trabalho contratado; deixarem de pagar anuidades, taxas, preços de serviços e multas devidos ao Conselho; não efetuarem o Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório”, afirma Glauco Marchezin. 
 
Os procedimentos para aplicação das sanções ético-disciplinares dos arquitetos e urbanistas foram publicados no Diário Oficial da União no dia 30 de outubro de 2013, por meio da Resolução nº 58.
 
 
Fonte: www.infoimoveis.com.br

Data: 11/11/2013

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