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Desoneração de folha de pagamento para construção começa a valer em novembro

A partir de 1º de novembro começa a valer a desoneração de folha de pagamento destinada à construção civil. As empresas do ramo passarão a recolher a contribuição patronal, antes de 20% sobre os salários, na forma de 2% sobre o faturamento bruto. A nova regra irá contemplar empresas que estiverem dentro do CNAES, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, indicados pela lei 412, 432, 433 e 439 e obras que tenham CEI inscritas posteriormente a 1o. de abril de 2013.
 
Apesar da redução em encargos à maioria das empresas do ramo, a redação do texto que garantirá a redução poderá gerar dúvidas que deverão ser adequadamente trabalhadas na regulamentação, afirma o advogado especialista em direito tributário, Piraci Oliveira*. “Ao eleger a CEI como marco à utilização do novo instituto, o legislador esqueceu-se que, muitas vezes, a responsabilidade pela inscrição não é das construtoras. Da forma como hoje está redigida, haverá obras fora da desoneração contratando ‘construtoras’ desoneradas, em nítido descompasso ao setor”, argumenta.
 
A desoneração aplicada ao setor de construção civil teve vigência por dois meses (abril e maio), por força da MP 601/12, que expirou antes de ser votada pelo Congresso Nacional, e depois foi reestabelecida pela Lei nº. 12.844/2013, publicada em junho. Neste período que se estende até 31 de outubro, a forma de recolhimento da contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento ou de 2% sobre a receita bruta ainda era optativa. Só a partir de 1º de novembro as empresas estarão obrigadas a retornar a regra da desoneração de folha de pagamento.
 
* Piraci Oliveira – Advogado, Mestre em Direito e Especializado em matéria tributária. Professor de MBA em Direito Imobiliário. Autor de diversos livros. Sócio Titular de Piraci Oliveira Sociedade de Advogados
 
Fonte: infoimoveis.com.br

Data: 25/10/2013

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