Os cuidados que devem ser tomados ao anunciar um imóvel
Ainda faltam alguns meses para o natal e o ano novo, mas, para quem deseja alugar um imóvel e aproveitar esse período sem ter maiores dores de cabeça, a pesquisa, negociação e demais preocupações devem começar desde já – principalmente se o imóvel for em algum destino turístico, como o Rio de Janeiro, Búzios, Fortaleza, Ilha Bela, Angra dos Reis, Porto Seguro, Salvador, litoral de Santa Catarina, etc.
Para o proprietário do imóvel que deseja alugá-lo durante a temporada opções de sites para anunciar o produto não faltam. Ainda assim, convém ao proprietário tomar os devidos cuidados para não criar problemas com o inquilino ou com a Lei, tornando o processo de aluguel por temporada mais seguro – e rentável.
Carlos Samuel de Oliveira Freitas, advogado e diretor de condomínios e jurídico da Imobiliária Primar Administradora de Bens, do Rio de Janeiro, comenta que existem algumas ações que devem ser tomadas pelos proprietários do imóvel antes de alugá-lo - e que essas atitudes podem prevenir de futuros problemas.
“Uma importante dica é verificar quem é o inquilino. Se ele for brasileiro, você pode pedir o CPF dele e verificar suas pendências de crédito, mas, se o inquilino for estrangeiro, a coisa complica um pouco. Nesse caso, o proprietário acaba ficando mais no escuro mesmo” diz Freitas - que sugere que, caso o proprietário não se sinta totalmente confortável ao alugar o apartamento para um estrangeiro, não o faça, pois, caso isso aconteça, ele não conseguirá relaxar durante o período em que estiver fora.
O especialista também comenta que o certo é não deixar objetos de valor à mostra na casa a ser alugada. “Se você vai alugar um imóvel que não é a sua própria residência, essa parte é mais fácil, mas caso se trate da sua própria casa, esteja ela ocupada por você ou não, é aconselhável guardar objetos de valor em local seguro”, alerta. Freitas comenta que se, ao conhecer o locatário pessoalmente, surge qualquer suspeita, não fique constrangido em não hospedá-lo ali. “Você quebrará o contrato e sofrerá as consequências, mas é mais seguro”, orienta.
Freitas lembra que é direito do locador receber parte ou até a totalidade do valor do aluguel antecipadamente, - e, para evitar possíveis golpes ou problemas que possam surgir, o ideal é que o proprietário sempre peça o pagamento antecipado, na chegada do inquilino, principalmente ele for estrangeiro.
Também é de extrema importância, seja no aluguel de um quarto ou de uma casa inteira, a realização e assinatura, pelas duas partes, de um contrato, que determine o prazo de locação do imóvel. “Tudo deve ser descrito com detalhes no imóvel. Se for um quarto ou uma casa com mobília, o ideal é escrever tudo que existe dentro do ambiente” diz. O especialista aconselha que, ao estipular o valor do aluguel, o proprietário já inclua o valor estimado das contas de luz, água, gás etc., e as demais taxas que podem existir – como o condomínio, por exemplo. “E isso já deve ficar claro tanto no contrato quanto no anúncio do imóvel na internet”, alerta Freitas.
É claro que todo proprietário deseja passar uma boa imagem do seu produto para os futuros compradores, mas o anúncio não deve ser exagerado. Para Freitas, ele deve ser realista, descrever tudo que o imóvel tem, eventuais restrições, localização e de fotos que não sejam excessivamente retocadas. “Se o inquilino for brasileiro e se sentir enganado ao chegar ao imóvel, ele pode querer uma indenização”, diz o advogado. Além disso, inquilinos podem fazer comentários negativos no seu anúncio, dificultando locações futuras e prejudicando a sua reputação na internet – por isso é sempre bom tomar cuidados.
Fonte: www.infoimoveis.com.br
Data: 25/10/2013