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Saiba que nos condomínios há dois tipos de despesas.
As ordinárias são, normalmente, as despesas fixas, destinadas à manutenção e conservação do dia a dia do condomínio e das áreas comuns. Elas estão no orçamento e são aprovadas em assembleia geral ordinária.
As despesas extraordinárias visam suprir algo inesperado ou valorizar o condomínio, embelezando e tornando as áreas comuns mais agradáveis e seguras. Pintura de fachada, indenizações trabalhistas, reformas e ampliações, instalação de sistema de segurança, projetos de paisagismo e decoração e o fundo de obras entram nessa categoria.
Despesas dessa categoria devem ser previamente aprovadas em assembleia extraordinária – com exceção das urgentes, que podem ser realizadas pelo síndico e posteriormente comunicadas e esclarecidas aos condôminos.
Fonte: www.blog.senzalaimoveis.com.br/
Data: 19/09/2013
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